29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70064912058 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70064912058 RS
Órgão Julgador
Vigésima Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 12/06/2015
Julgamento
10 de Junho de 2015
Relator
Carlos Cini Marchionatti
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS. CORTE DE LINHA TELEFÔNICA. JUSTIFICATIVA. PROVA. VALOR DA INDENIZAÇÃO.
À companhia telefônica, obrigada à prestação do serviço, incumbe prover o funcionamento da linha, que só pode cortar ou interromper por justo motivo, que não se desincumbiu provar. O corte do serviço de telefonia, no âmbito das atividades da sociedade empresária, por cerca de um mês, é circunstância da qual se presume o dano moral. (Apelação Cível Nº 70064912058, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 10/06/2015).