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20 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Primeira Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Jorge Maraschin dos Santos

Documentos anexos

Inteiro TeorAC_70042449611_RS_1308522416491.doc
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Ementa

DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO: OMALIZUMABE (XOLAIR). ENFERMIDADE: ASMA BRÔNQUICA SEVERA CID J45.0. CUSTO MENSAL: R$ 3.335,58. AGRAVO RETIDO.

A alegação do agravo retido de fls. 116/120 de ilegitimidade passiva do Estado foi reiterada no apelo e, assim, será analisada no julgamento da apelação cível. APELOS DO ESTADO E DO MUNICÍPIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. O Estado e o Município são partes legítimas para figurarem no pólo passivo de demanda que visa ao fornecimento de medicamento, independentemente de qual seja este,...
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