20 de Abril de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Jorge Maraschin dos Santos
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO: OMALIZUMABE (XOLAIR). ENFERMIDADE: ASMA BRÔNQUICA SEVERA CID J45.0. CUSTO MENSAL: R$ 3.335,58. AGRAVO RETIDO.
A alegação do agravo retido de fls. 116/120 de ilegitimidade passiva do Estado foi reiterada no apelo e, assim, será analisada no julgamento da apelação cível. APELOS DO ESTADO E DO MUNICÍPIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. O Estado e o Município são partes legítimas para figurarem no pólo passivo de demanda que visa ao fornecimento de medicamento, independentemente de qual seja este,...