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19 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Décima Sexta Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Catarina Rita Krieger Martins

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_AI_70065128522_85066.doc
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO. FALTA DE PAGAMENTO. IMÓVEL RESIDENCIAL. LIMINAR. REQUISITOS NECESSÁRIOS.

Na ação de despejo manejada por falta de pagamento dos aluguéis, a liminar para desocupação, em 15 (quinze) dias, poderá ser concedida inaldita altera pars, desde que esteja o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37 da Lei nº 8.245/91, e seja prestada caução. Inteligência do art. 59, § 1º, IX, da Lei nº 8.245/91. Requisitos preenchidos. Liminar de desocupação mantida. NEGADO SEGUIMENTO. ( Agravo de Instrumento Nº 70065128522, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Catarina Rita Krieger Martins, Julgado em 08/06/2015).
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