2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70065059040 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70065059040 RS
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 03/06/2015
Julgamento
1 de Junho de 2015
Relator
Alzir Felippe Schmitz
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO JUDICIAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. POSSIBILIDADE.
A legislação reconheceu o direito da promoção do inventário na via extrajudicial sendo plenamente viável a desistência dos inventários judiciais propostos. AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70065059040, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 01/06/2015).