9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Habeas Corpus: HC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quinta Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Cristina Pereira Gonzales
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Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. PACIENTE PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES CRIMINAIS. DESNECESSIDADE E DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO.
Ainda que se trate, na espécie, de delito de roubo, o indiciado é primário, possui residência fixa e trabalho lícito com registro em sua CTPS, não havendo qualquer elemento a indicar que, em liberdade, voltará a delinquir ou possa prejudicar a instrução criminal. Ademais, diante da primariedade do paciente, na hipótese de condenação, a pena privativa de liberdade poderia, em tese, vir a ser cumprida em regime menos gravoso do que o atual, de modo que a manutenção da prisão cautelar atenta contra os princípios da proporcionalidade e da excepcionalidade. ORDEM CONCEDIDA PARA DETERMINAR A SOLTURA DO PACIENTE. (Habeas Corpus Nº 70064645765, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cristina Pereira Gonzales, Julgado em 27/05/2015).