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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Mandado de Injunção: MI 70059703397 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MI 70059703397 RS
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Publicação
Diário da Justiça do dia 01/06/2015
Julgamento
25 de Maio de 2015
Relator
Jorge Luís Dall'Agnol
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Ementa
MANDADO DE INJUNÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. POLICIAIS MILITARES ESTADUAIS. AUSÊNCIA DE NORMA QUE REGULAMENTA O TRABALHO NOTURNO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.
A concessão de mandado de injunção exige a inexistência de norma reguladora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdade constitucionais. Inexistindo legislação própria em relação a remuneração do trabalho noturno desempenhado pelos policiais militares estaduais, deve ser concedida a ordem para, suprindo a omissão legislativa, aplicar o previsto nos artigos 7º, IX, e 39, § 3º, da CF; art. 29, IV, da CE; e artigos 34 e 113 da Lei Estadual n. 10.098/94. Mandado de injunção concedido. Unânime. ( Mandado de Injunção Nº 70059703397, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 25/05/2015).