19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quinta Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Jorge Luiz Lopes do Canto
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA DE SERVIÇO NÃO SOLICITADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INALTERADOS.
1. A parte autora relata na exordial que recebeu cobrança indevida referente a serviços que nunca contratou. Referiu que entrou em contato com a empresa ré, a fim de solucionar o impasse, sem obter êxito, o que lhe ocasionou danos de ordem extrapatrimonial. Tal fato já restou reconhecido na decisão singular, postulando a parte requerente, tão somente a majoração do montante indenizatório e dos honorários advocatícios fixados.
2. O valor a ser arbitrado a título de indenização por dano imaterial deve levar em conta o princípio da proporcionalidade, bem como as condições da ofendida, a capacidade econômica do ofensor, além da reprovabilidade da conduta ilícita praticada. Por fim, há que se ter presente que o ressarcimento do dano não se transforme em ganho desmesurado, importando em enriquecimento ilícito. Quantum mantido.
3. Manutenção da verba honorária fixada no Juízo a quo, pois já remunera apropriadamente o trabalho realizado pelo patrono da demandante. Apelo desprovido. (Apelação Cível Nº 70063964308, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto, Julgado em 27/05/2015).