15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
João Barcelos de Souza Junior
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. TAXA DE VISTORIA. INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Nos casos de taxa de localização ou vistoria, cuja constituição definitiva se opera mediante lançamento anual automático no dia 1º de janeiro do exercício a que se refere, o fato gerador é periódico e o lançamento ocorre de ofício. Precedentes jurisprudenciais. Tanto o art. 202, V do CTN quanto o art. 2, § 5º da LEF não deixam dúvida que a exigência do número do processo administrativo na CDA possui exceções. Prescindível a indicação do número do processo administrativo nos casos de lançamento de ofício, como ocorre nos autos. Procede a irresignação recursal do apelante, devendo prosseguir a execução fiscal. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. ( Apelação Cível Nº 70064840598, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Barcelos de Souza Junior, Julgado em 26/05/2015).