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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70040123028 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70040123028 RS
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 06/05/2011
Julgamento
28 de Abril de 2011
Relator
Rui Portanova
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Ementa
REVISÃO DE ALIMENTOS. DIMINUIÇÃO NAS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE.
Caso em que a comprovada diminuição nas possibilidades do alimentante desautorizam a majoração do encargo alimentar no valor pleiteado. Nesse passo, é de rigor o provimento do presente recurso, para que os alimentos retornem ao patamar inicial. DERAM PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70040123028, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 28/04/2011)