4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível: 71002847291 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
71002847291 RS
Órgão Julgador
Terceira Turma Recursal Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 04/05/2011
Julgamento
28 de Abril de 2011
Relator
Eduardo Kraemer
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Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CORTE DE CABELO EM DESCONFORMIDADE COM O QUE FOI SOLICITADO.
O fato de a cabeleireira ter cortado alguns centímetros a mais do que foi pedido pela autora não justifica o pagamento de indenização por dano material e moral. O cabelo continuou comprido, não havendo necessidade de colocação de um mega hair sob o argumento de que seria insuportável para a autora ficar com o cabelo no cumprimento que ficou após o corte. Ausência de violação a atributo da personalidade. Sentença de improcedência mantida. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso...