27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70063906689 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70063906689 RS
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 27/05/2015
Julgamento
21 de Maio de 2015
Relator
Alzir Felippe Schmitz
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Ementa
AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO.
Não há motivo para desconsiderar o direito ao sigilo das informações bancárias da parte quando a questão poderia ter sido comprovada com outro meio probatório. IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ÔNUS DA PROVA. Inicialmente concedido o benefício da gratuidade judicial, cabe à parte impugnante o ônus da prova da inexistência dos requisitos essenciais à concessão da benesse. Inteligência do art. 7º da Lei nº 1060/50. Ausentes provas da possibilidade, deve ser mantido o benefício da AJG. NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO E NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. ( Apelação Cível Nº 70063906689, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 21/05/2015).