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2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Conflito de Competência : CC 70063771927 RS
Detalhes da Jurisprudência
Processo
CC 70063771927 RS
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 28/04/2015
Julgamento
23 de Abril de 2015
Relator
José Pedro de Oliveira Eckert
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Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE USUCAPIÃO POR ABANDONO DO LAR CONJUGAL. COMPETÊNCIA.
A ação de usucapião com base em alegação de abandono do lar conjugal envolve ex-cônjuges. Nela debate-se abandono conjugal e existência de bem comum. Em face dessas circunstâncias, entende-se que a competência para processar e julgar tal demanda é do juízo especializado de família. Essa conclusão vale especialmente para o caso concreto, já que a ação de usucapião é conexa (por identidade de objetos) à outra ação declaratória de qualidade sucessória e de exclusão de bens da herança que tramita perante o juízo de família. JULGARAM PROCEDENTE O CONFLITO. (Conflito de Competência Nº 70063771927, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Pedro de Oliveira Eckert, Julgado em 23/04/2015).