4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70061692133 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70061692133 RS
Órgão Julgador
Décima Nona Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 27/04/2015
Julgamento
23 de Abril de 2015
Relator
Voltaire de Lima Moraes
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Ementa
DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO/RESCISÃO DE CONTRATO DE CONSÓRCIO DE BEM IMÓVEL COM DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E CLÁUSULA PENAL. PERCENTUAL FIXADO. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE.
Cláusula penal mantida no percentual de 10%, conforme contratada. Manutenção da taxa de administração na forma pactuada, em face da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, no REsp nº 1.114.606/PR, para efeitos do art. 543-C, no sentido de que as administradoras de consórcio têm a liberdade para fixar a respectiva taxa. Redimensionamento dos ônus sucumbenciais. Apelação da ré provida e apelo da autora desprovido. (Apelação Cível Nº 70061692133, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 23/04/2015).