2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70061618070 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70061618070 RS
Órgão Julgador
Vigésima Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 20/04/2015
Julgamento
15 de Abril de 2015
Relator
Carlos Cini Marchionatti
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Ementa
Ação de cancelamento de registro. Juízo de retratação. Art. 543-C, § 7º, inciso II, do CPC. O novo posicionamento do Superior Tribunal de Justiça entende que é ilegal e sempre deve ser cancelada a inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito realizada sem a prévia notificação, ensejando o direito à compensação por dano morais, salvo quando preexistir inscrição desabonadora regularmente realizada. ( Apelação Cível Nº 70061618070, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 15/04/2015).