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3 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Quinta Câmara Cível - Serviço de Apoio Jurisdição

Publicação

Julgamento

Relator

Maria Claudia Cachapuz

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_AC_70061178638_ecc6f.doc
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. ENSINO PARTICULAR. COBRANÇA VEXATÓRIA. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. FIXAÇÃO DO QUANTUM. MÉTODO BIFÁSICO.

Evidenciada a possibilidade de aplicação do método bifásico de apuração dos danos extrapatrimoniais (STJ, R.Esp. nº 710.879/MG), considerados os parâmetros estabelecido pela jurisprudência para casos assemelhados (grupo de casos) e consideradas, na proporcionalidade estabelecida em concreto, as características fáticas e jurídicas do caso, tenho como suficiente o valor fixado pelo juízo a quo, para compensar a violação a um direito subjetivo identificada em concreto. Sentença mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (Apelação Cível Nº 70061178638, Quinta Câmara Cível - Serviço de Apoio Jurisdição, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Claudia Cachapuz, Julgado em 08/04/2015).
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