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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV 70062425806 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AGV 70062425806 RS
Órgão Julgador
Quinta Câmara Cível - Serviço de Apoio Jurisdição
Publicação
Diário da Justiça do dia 10/04/2015
Julgamento
8 de Abril de 2015
Relator
Maria Claudia Cachapuz
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Ementa
AGRAVO INTERNO. NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRETENSÃO RESISTIDA. SUCUMBÊNCIA.
Não havendo razões, fundamentos fáticos e jurídicos, capazes de justificar a reforma pretendida, imperiosa a manutenção da decisão atacada nos termos em que proferida. NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. UNÂNIME. (Agravo Nº 70062425806, Quinta Câmara Cível - Serviço de Apoio Jurisdição, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Claudia Cachapuz, Julgado em 08/04/2015).