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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70059997163 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70059997163 RS
Órgão Julgador
Vigésima Terceira Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 07/04/2015
Julgamento
31 de Março de 2015
Relator
Carlos Eduardo Richinitti
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. REDUÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO.
1. Código de Defesa do Consumidor. Aplica-se, na espécie, o CDC.
2. Juros remuneratórios. Inexiste abusividade na cobrança de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, considerando os percentuais usualmente praticados no mercado. Para a verificação de abusividade nos contratos de cartão de crédito, na ausência de indicação específica para a espécie na tabela do BACEN, adota-se a taxa média aplicada ao cheque especial, limitada à taxa do contrato. No caso concreto, devida a redução das taxas de juros, porquanto cobradas em patamares superiores à taxa média de mercado. Limitação que, no entanto, restringe-se apenas aos períodos em que verificada incidência de taxas substancialmente superiores à média do mercado financeiro. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70059997163, Vigésima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Richinitti, Julgado em 31/03/2015).