Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70062794284 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70062794284 RS
Órgão Julgador
Décima Segunda Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 24/03/2015
Julgamento
19 de Março de 2015
Relator
Mário Crespo Brum
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO ORDINÁRIA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. RESTRIÇÃO JUDICIAL À VENDA.
1. Já tendo sido rejeitada a tese de ilegitimidade passiva do demandado, sem interposição de recurso da parte interessada naquele momento processual, mostra-se inviável a reabertura da discussão, em face da preclusão ( CPC, art. 473). 2. A restrição judicial à transferência da caminhonete junto ao Detran decorre de decisão proferida nos autos da Ação Trabalhista n. 00905.661/02-8, da 1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, razão pela qual eventual pedido de levantamento deverá ser realizado perante aquele Juízo. 3. Diante da existência de causa que impede a plena fruição do veículo pelo seu adquirente, não há óbice à rescisão do contrato de compra e venda, com consequente devolução da caminhonete ao vendedor e, ao adquirente, do dinheiro por ele pago, com correção monetária pelo IGPM a partir do desembolso e juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. 4. Ainda que reconhecida a irregularidade da conduta do requerido, os fatos narrados na petição inicial não conduzem à situação de grave abalo, o que inviabiliza o acolhimento da pretensão de reparação de danos morais deduzida pelo demandante. 5. Caracterizado o decaimento substancial do demandante no caso concreto, deve ser rejeitado o pedido de redimensionamento dos ônus sucumbenciais. SEGUNDA APELAÇÃO (DO DEMANDADO) CONHECIDA EM PARTE E DESPROVIDA. PRIMEIRA APELAÇÃO (DO AUTOR) PARCIALMENTE... PROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70062794284, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mário Crespo Brum, Julgado em 19/03/2015).