16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos de Declaração: ED XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Oitava Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Nelson José Gonzaga
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO. OMISSÃO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Ausência de omissão. Decisão fundamentada no sentido de afastar a tese de cerceamento de defesa do réu. Os aclaratórios não se prestam para rediscutir a matéria já exaustivamente abordada quando do julgamento da apelação. O acolhimento dos embargos de declaração pressupõe a presença de pelo menos um dos pressupostos elencados no artigo 535 do CPC, mesmo que para finalidade de prequestionamento. DESACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. UNÂNIME. ( Embargos de Declaração Nº 70063293534, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 19/03/2015).