2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70054128079 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70054128079 RS
Órgão Julgador
Décima Segunda Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 23/03/2015
Julgamento
19 de Março de 2015
Relator
Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO CUMULADA COM LUCROS CESSANTES. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
Não obstante a falha cartorária verificada, a falta de intimação do réu da decisão que excluíra da lide a seguradora por ele denunciada não lhe acarreta prejuízo apto a gerar a nulidade processual, pois seu direto de regresso em decorrência do contrato de seguro firmado permanece hígido. Inteligência do art. 249, § 1º, do Código de Processo Civil. Arguição rejeitada. Sentença mantida. APELO DESPROVIDO. ( Apelação Cível Nº 70054128079, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, Julgado em 19/03/2015).