1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70063629976 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70063629976 RS
Órgão Julgador
Vigésima Segunda Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 19/03/2015
Julgamento
17 de Março de 2015
Relator
Denise Oliveira Cezar
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Ementa
APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 106 DO STJ. APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 106 DO STJ.
APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 106 DO STJ. APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.. TAXA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 106 DO STJ. O IPTU tem fato gerador periódico, que se renova a cada ano, sendo devido apenas após a sua constituição definitiva, que se dá no primeiro dia do ano relativo à sua exigibilidade. Precedentes da Câmara. Despacho ordenando a citação mais de quatro meses após o ajuizamento da ação. Incidência da Súmula 106 do STJ, porquanto o decurso do prazo prescricional do crédito se deu em razão da demora na prolação do despacho que determinou a citação do devedor, fato este não-imputável ao exequente. Inocorrência da prescrição. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PARALISAÇÃO DO FEITO POR CINCO ANOS. INÉRCIA DO CREDOR NÃO IDENTIFICADA. Não se pode decretar a prescrição intercorrente quando não transcorridos cinco anos entre a data do ajuizamento da ação e a da sentença, bem como quando não observada a paralisação do feito sem diligência útil. Inteligência do art. 40, § 4º da Lei de Execuções Fiscais. Precedentes. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ( Apelação Cível Nº 70063629976, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em 17/03/2015).