9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Munira Hanna
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO. INDEVIDO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO.
A prova dos autos demonstra que, constatado o protesto indevido, diante da rescisão judicial do contrato de compra e venda, esse mostra-se indevido, sendo cabível a indenização por danos morais, pois nesse caso dispensa-se a demonstração em Juízo do abalo sofrido (dano in re ipsa). APELAÇÃO CÍVEL PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70045996410, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Munira Hanna, Julgado em 19/03/2015).