4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70027803907 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70027803907 RS
Órgão Julgador
Vigésima Segunda Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 15/01/2009
Julgamento
5 de Janeiro de 2008
Relator
Rejane Maria Dias de Castro Bins
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Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. IPTU. ENCARGOS SUCUMBENCIAIS.ENCARGOS SUCUMBENCIAIS.
A distribuição da sucumbência rege-se pelo princípio da causalidade. Tendo o Município restado vencido na presente demanda, e não tendo se insurgido, no apelo, em relação à sua procedência, deve arcar com os encargos da lide, não sendo o caso de aplicação do art. 26 da LEF.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Deve ser majorado o valor fixado pelo juízo "a quo" a título de verba honorária, ainda que a causa não apresente grandes dificuldades ao patrono, tendo em vista os princípios da eqüidade e do não-aviltamento do labor do procurador.HIPÓTESE DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO APELO DO MUNICÍPIO E DE PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR. ( Apelação Cível Nº 70027803907, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rejane Maria Dias de Castro Bins, Julgado em 05/01/2008)