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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70063856660 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70063856660 RS
Órgão Julgador
Vigésima Quarta Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 12/03/2015
Julgamento
11 de Março de 2015
Relator
Jorge Alberto Vescia Corssac
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. ART. 525, I, DO CPC.
Constitui ônus da parte recorrente instruir o agravo com as peças obrigatórias, quais sejam, cópia da decisão agravada e da respectiva certidão de intimação, além das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, nos termos do art. 525, I, do CPC. Hipótese em que o recurso veio desacompanhado da cópia decisão agravada, além da certidão cartorária de intimação ser ilegível, impossibilitando aferir a tempestividade recursal. Incidência do art. 557, caput, do mesmo diploma processual. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO LIMINAR. ART. 557, CAPUT, DO CPC. ( Agravo de Instrumento Nº 70063856660, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Vescia Corssac, Julgado em 11/03/2015).