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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70063701866 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70063701866 RS
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 10/03/2015
Julgamento
6 de Março de 2015
Relator
Liselena Schifino Robles Ribeiro
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Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIVÓRCIO CONSENSUAL. SEPARAÇÃO DE FATO. HOMOLOGAÇÃO. AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. NECESSIDADE.
Mesmo havendo acordo firmado pelas partes ajustando o divórcio consensual, havendo interesses de menores envolvidos, imprescindível a realização da audiência de ratificação, nos termos do art. 40, § 2º, da Lei nº 6.515/77. RECURSO PROVIDO ( Apelação Cível Nº 70063701866, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 06/03/2015).