9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Carlos Roberto Lofego Canibal
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LEGITIMIDADE.
Da responsabilidade solidária. Cumpre tanto ao Estado quanto ao Município, modo solidário, à luz do disposto nos artigos 196 e 23, II da Constituição Federal de 1988, o fornecimento de medicamentos a quem deles necessita, mas não pode arcar com os pesados custos.A ação poderá ser proposta contra um ou contra outro, ou, ainda, contra Estado e Município, pois todos os entes federativos têm responsabilidade acerca da saúde pública, ainda que o medicamento requerido também possa ser requerido junto aos CACONs (Centro de Alta Complexidade em Oncologia).Recurso a que se nega seguimento. Art. 557, caput, do CPC. ( Agravo de Instrumento Nº 70034595322, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 08/02/2010)