19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sexta Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Sylvio José Costa da Silva Tavares
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SEGURO DE VIDA. NEGATIVA DE COBERTURA. DOENÇA PREEXISTENTE. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ AFASTADA NO CASO CONCRETO. PROVA DOCUMENTAL. ALCOOLISMO QUE ENSEJOU DIVERSAS INTERNAÇÕES HOSPITALARES. MORTE POR CIRROSE HEPÁTICA ALCOÓLICA. OMISSÃO CONSCIENTE NO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DO SEGURO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO.
Trata-se de examinar recurso de apelação interposto pela parte autora em face da sentença de improcedência proferida nos autos da ação de cobrança de seguro cumulada com pedido de indenização por dano moral em razão da negativa de pagamento da indenização securitária por doença preexistente. Não obstante a parte ré tenha deixado de adotar qualquer cautela ao contratar, pois não realizou exames prévios no segurado, no caso em concreto a vasta prova documental coligida ao feito conduz ao afastamento da presunção de boa-fé comumentemente aplicada nas demandas que discutem negativa de pagamento de seguro por doença preexistente. Restou demonstrado nos autos que o segurado omitiu conscientemente que sofria de alcoolismo, patologia que, previamente à contratação, já havia ocasionado diversas internações hospitalares, que se seguiram até a data do óbito, causado por cirrose hepática alcoólica. Sendo assim, imperiosa se mostra a manutenção do juízo de improcedência do pedido indenizatório. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70041321266, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do... RS, Relator: Sylvio José Costa da Silva Tavares, Julgado em 26/02/2015).