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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70053651493 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70053651493 RS
Órgão Julgador
Décima Oitava Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 04/03/2015
Julgamento
26 de Fevereiro de 2015
Relator
João Moreno Pomar
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Ementa
APELAÇÃO CIVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RESOLUÇÃO DE CONTRATO. FALTA DE PAGAMENTO.
Na ação rescisória por falta de pagamento uma vez demonstrado o fato constitutivo do direito do autor, ao réu incumbe fazer prova do pagamento por aplicação da regra contida no inc. II do art. 333 do CPC. Ausente comprovação impõe-se a procedência da ação. RECURSO DESPROVIDO. ( Apelação Cível Nº 70053651493, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 26/02/2015).