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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70062984307 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70062984307 RS
Órgão Julgador
Décima Oitava Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 03/03/2015
Julgamento
26 de Fevereiro de 2015
Relator
Pedro Celso Dal Pra
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA. COMPRA E VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE SEM O CONSENTIMENTO DOS DEMAIS. PRESCRIÇÃO VERIFICADA.
O prazo para a anulação de negócio jurídico firmado entre ascendente e descendente era, no sistema do Código Civil revogado, aplicável ao caso, por força da regra de transição do art. 2.028 do Código Civil atual, de 20 anos, a teor do que dispunha o art. 177 daquele diploma substancial civil. Prazo verificado no caso dos autos, pois que transcorridos mais de vinte anos entre a data do ato (Súmula 494 do Supremo Tribunal Federal) e o ajuizamento da ação. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. UNÂNIME. ( Apelação Cível Nº 70062984307, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 26/02/2015).