26 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70063642227 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70063642227 RS
Órgão Julgador
Décima Nona Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 26/02/2015
Julgamento
20 de Fevereiro de 2015
Relator
Mylene Maria Michel
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL, PARA A FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO COM OS CÔNJUGES DOS AGRAVANTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL, PARA A FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO COM OS CÔNJUGES DOS AGRAVANTES.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL, PARA A FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO COM OS CÔNJUGES DOS AGRAVANTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO.. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL, PARA A FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO COM OS CÔNJUGES DOS AGRAVANTES. O art. 10 do Código de Processo Civil não impõe o litisconsórcio entre os cônjuges, que é apenas facultativo, mas sim o consentimento do cônjuge que não integra a lide, requisito subjetivo de validade do processo que versa sobre direitos reais imobiliários. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. ( Agravo de Instrumento Nº 70063642227, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 20/02/2015).