27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70063477665 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70063477665 RS
Órgão Julgador
Décima Segunda Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 27/02/2015
Julgamento
24 de Fevereiro de 2015
Relator
Mário Crespo Brum
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. PENHORA ONLINE. IMPENHORABILIDADE DOS VALORES NÃO DEMONSTRADA.
Não havendo demonstração de que a quantia bloqueada se trata de verba alimentar, oriunda de serviços de transporte prestados pelo agravante, ônus que lhe incumbia, nos termos do art. 655-A, § 2º, do CPC, inviável a incidência da impenhorabilidade prevista no artigo 649, inc. IV, do referido diploma legal. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ( Agravo de Instrumento Nº 70063477665, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mário Crespo Brum, Julgado em 24/02/2015).