18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX-32.2019.8.21.7000 CACHOEIRINHA
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Luiz Mello Guimarães
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Ementa
APELAÇÃO CRIME. ROUBO, TENTATIVA DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Decisão do STJ que se restringe a determinar um redimensionamento de penas bases, sem anular a condenação, não elide o marco interruptivo da prescrição representado pela sentença condenatória prolatada, tampouco o marco subsequente, consistente no início do cumprimento da referida sentença. APLICAÇÃO DA PENA. INCONFORMIDADE DEFENSIVA. PEDIDO DE REDUÇÃO DAS BASILARES FIXADAS AOS CRIMES DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DESACOLHIMENTO. Na ausência de apelo ministerial, devem ser mantidas as penas bases aplicadas aos delitos de estupro e atentado violento ao pudor, demasiadamente brandas frente a circunstâncias que muito desfavorecem o acusado. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME.