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2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento : AI 70023702400 RS
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70023702400 RS
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 10/04/2008
Julgamento
2 de Abril de 2008
Relator
Rui Portanova
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA. ALÍQUOTA MÍNIMA.
Sendo vedada a progressividade de alíquotas para o ITCD, deve ser aplicada a alíquota mínima cabível. Para os casos de sucessão testamentária, a alíquota mínima é de 3%, conforme previsto no art. 19 da Lei n.º 8.821/89, e não de 1%, como o é para a sucessão legítima, conforme previsto no art. 18 da mesma Lei. Precedentes jurisprudenciais.NEGADO SEGUIMENTO. EM MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70023702400, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 02/04/2008)