Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70058546870 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70058546870 RS
Órgão Julgador
Décima Oitava Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 16/12/2014
Julgamento
11 de Dezembro de 2014
Relator
João Moreno Pomar
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL. COMPRA E VENDA. VEÍCULOS E SEMOVENTES. RESCISÃO.
A rescisão do contrato de compra e venda fundada no inadimplemento de suas condições é imperativa quando provada a contratação e não provado o adimplemento pelo comprador.
- Circunstância dos autos em que impõe manter a sentença de procedência da ação. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70058546870, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 11/12/2014).