28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70062093463 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70062093463 RS
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 16/12/2014
Julgamento
11 de Dezembro de 2014
Relator
Ricardo Moreira Lins Pastl
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DA IMPUGNADA. ÔNUS DA IMPUGNANTE. LEI N.º 1.060/50.
Diante da presunção juris tantum decorrente da alegação de necessidade, incumbe à impugnante comprovar a capacidade financeira da impugnada para suportar as despesas do processo sem prejuízo próprio, consoante art. 7º da Lei n.º 1.060/50, do que, na espécie, não se desincumbiu. Benefício da assistência judiciária gratuita mantido. APELAÇÃO DESPROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70062093463, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 11/12/2014).