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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70062353792 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70062353792 RS
Órgão Julgador
Vigésima Quarta Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 03/12/2014
Julgamento
1 de Dezembro de 2014
Relator
Cairo Roberto Rodrigues Madruga
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DEFERIMENTO.
Cabe o deferimento do pedido de gratuidade judiciária quando a parte requerente possui rendimentos inferiores a cinco salários mínimos, o que a impossibilita de arcar com as despesas processuais. Agravo liminarmente provido. (Agravo de Instrumento Nº 70062353792, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cairo Roberto Rodrigues Madruga, Julgado em 01/12/2014).