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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AG XXXXX RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Décima Quarta Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Katia Elenise Oliveira da Silva

Documentos anexos

Inteiro TeorAG_70033149386_RS_1281210021889.doc
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E RECONVENÇÃO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. OCORRÊNCIA.

A teoria do adimplemento substancial atua como instrumento de eqüidade, impondo que, nas hipóteses em que a extinção da obrigação pelo pagamento esteja muito próxima do final, exclua-se a possibilidade de resolução do contrato, permitindo-se tão-somente a propositura da ação de cobrança do saldo em aberto.O adimplemento de mais de 80% das parcelas avençadas no contrato conduz à ausência de mora.RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70033149386, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Katia Elenise Oliveira da Silva, Julgado em 06/11/2009)
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rs/15459045