19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AG XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Primeira Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Voltaire de Lima Moraes
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA REVISIONAL PENDENTE DE JULGAMENTO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO.
À luz do disposto no art. 585, § 1º, do CPC, o ajuizamento de ação revisional não pode gerar eficácia que implique suspensão dos atos executivos, o que somente pode ocorrer nas hipóteses expressamente previstas nos incisos I a III do art. 791 do CPC.Agravo de instrumento a que se nega seguimento, porque manifestamente improcedente (art. 557, caput, do CPC). ( Agravo de Instrumento Nº 70032959611, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 27/10/2009)