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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AG 70031809981 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AG 70031809981 RS
Órgão Julgador
Vigésima Segunda Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 28/08/2009
Julgamento
21 de Agosto de 2009
Relator
Carlos Eduardo Zietlow Duro
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE. PREFEITO. AGENTE POLÍTICO. JULGAMENTO DA RECLAMAÇÃO Nº 2.138 PELO STF. EFICÁCIA INTER PARTES.
O Ex-Prefeito Municipal de Westfália, ainda que qualificado como agente político, é parte legítima para figurar no pólo passivo da presente Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa porque a decisão proferida pelo STF na Reclamação 2.138-6 não possui efeito vinculante, mas tão-somente eficácia inter partes, não havendo razão para ser determinada a extinção da referida ação em face do denunciado.Impossibilidade de suspensão da demanda até o julgamento da Reclamação 2.138-6 porque já houve o referido julgamento.Precedentes do TJRGS e STJ.Agravo de instrumento a que se nega seguimento. (Agravo de Instrumento Nº 70031809981, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 21/08/2009)