16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX-18.2018.8.21.7000 GETÚLIO VARGAS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Paulo Augusto Oliveira Irion
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Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO. APELO MINISTERIAL E APELO DEFENSIVO.
Quanto ao apelo com pedido absolutório de CRISTIAN EMANUEL DA SILVA, verifica-se que o decreto condenatório pelo crime de tráfico de drogas merece permanecer hígido, nos termos do juízo singular, porquanto suficientemente demonstrada a materialidade delitiva e a autoria na figura do apelante. Ademais, a dosimetria da pena aplicada a CRISTIAN restou adequadamente analisada pela origem, não merecendo reparo. Em relação ao apelado MAIQUEL RAMON ANESI, do mesmo modo, resta mantida a decisão de origem, no sentido de absolvê-lo das imputações da inicial acusatória, não prosperando o apelo ministerial. APELOS IMPROVIDOS. UNANIMIDADE.