19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Ergio Roque Menine
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
I. Para o arbitramento de honorários advocatícios, pode o julgador conjugar os critérios da tabela da OAB com os de proporcionalidade e razoabilidade.
II. Montante fixado na origem que já atende a proporção e complexidade do trabalho desempenhado. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70055041719, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 20/11/2014).