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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70061153433 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70061153433 RS
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 31/10/2014
Julgamento
29 de Outubro de 2014
Relator
Jorge Luís Dall'Agnol
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ESTUDO SOCIAL A RATIFICAR A NECESSIDADE DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR.
Verificado que os genitores não apresentam condições psicológicas de cumprir com os deveres decorrentes da maternidade/paternidade, é de ser destituído o poder familiar, confirmada a sentença do juízo a quo. Apelações cíveis desprovidas. ( Apelação Cível Nº 70061153433, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 29/10/2014).