16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Liselena Schifino Robles Ribeiro
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO DE NASCIMENTO TARDIO.
O registro de nascimento constitui direito fundamental previsto na Constituição Federal em seu artigo 5º, LXXVI, tratando-se, ainda, de um imperativo legal (art. 50 da Lei nº 6.015/73) e um direito inerente à pessoa humana. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. ( Apelação Cível Nº 70062223094, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 29/10/2014).