14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Rui Portanova
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Ementa
APELAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO. LEGITIMIDADE. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.
A pessoa tem legitimidade para postular retificação de registro de ascendentes para fins de obtenção de cidadania italiana, pedido este que é juridicamente viável, sendo desnecessária a participação de todos os integrantes da família no processo. Precedentes. Em sendo viável o pedido, e em sendo legitima a parte, desconstitui-se a sentença para o fim de determinar o prosseguimento do feito, oportunizando a produção de todas as provas necessárias. DERAM PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70060886652, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 30/10/2014).