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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos de Declaração: ED 70061928594 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ED 70061928594 RS
Órgão Julgador
Décima Oitava Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 05/11/2014
Julgamento
30 de Outubro de 2014
Relator
João Moreno Pomar
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. TELEFONIA. AÇÃO ORDINÁRIA. PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA. PRESCRIÇÃO. PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA. DECLARATÓRIOS. CABIMENTO. REQUISITOS.
Os embargos de declaração cabem apenas para corrigir obscuridade, contradição ou omissão de ponto que exigia pronunciamento, como dispõe o art. 535 do CPC. Não merecem acolhimento quando não se ajustam às hipóteses taxativas da lei buscando re-análise do direito. RECURSO DESACOLHIDO. ( Embargos de Declaração Nº 70061928594, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 30/10/2014).