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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70061687141 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70061687141 RS
Órgão Julgador
Décima Nona Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 05/11/2014
Julgamento
30 de Outubro de 2014
Relator
Voltaire de Lima Moraes
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. LIMINAR. CONCESSÃO. POSSIBILIDADE.
Viável a concessão de liminar suspensiva dos efeitos do protesto, e não o cancelamento, quando o protesto já tiver sido lavrado, caso presentes os pressupostos autorizadores do provimento antecipatório e assegurada a inexistência de maiores prejuízos à parte adversa, o que no caso, em juízo de cognição sumária, é possível constatar-se. Agravo de instrumento provido. (Agravo de Instrumento Nº 70061687141, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 30/10/2014).