4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70061860532 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70061860532 RS
Órgão Julgador
Vigésima Segunda Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 03/10/2014
Julgamento
1 de Outubro de 2014
Relator
Carlos Eduardo Zietlow Duro
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Ementa
APELAÇÃO CÍVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. INIDONEIDADE DAS NOTAS EMITIDAS PELO FORNECEDOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO DESTINATÁRIO. ORDEM DENEGADA.
Não é nula a sentença quando devidamente fundamentada, ausente necessidade de análise de todas as teses referidas pelas partes para a decisão, bastando solucionar a lide de forma fundamentada, aplicando o Direito. Sentença de acordo com os arts. 458, II, do CPC e 93, IX, da CF. O contribuinte que tenha recebido mercadoria desacompanhada de documento fiscal idôneo responde solidariamente com o sujeito passivo pelo pagamento do imposto devido e acréscimos legais. Hipótese em que foi constatada a inidoneidade das notas fiscais emitidas pelo fornecedor, tendo o contribuinte substituído recebido mercadoria sujeita à substituição tributária em desacordo com a legislação tributária. Responsabilidade solidária pelo crédito tributário que possui fundamentado legal sem desbordar dos limites impostos pela Constituição Federal, diante da natureza de Lei Complementar da Lei nº 87/1996 e da existência da Lei nº 8.820/89 pelo Estado do Rio Grande do Sul. Precedentes do TJRGS. Apelação a que se nega seguimento. ( Apelação Cível Nº 70061860532, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 01/10/2014).