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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70059859231 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70059859231 RS
Órgão Julgador
Vigésima Primeira Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 01/10/2014
Julgamento
3 de Setembro de 2014
Relator
Marco Aurélio Heinz
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REDIRECIONAMENTO. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS ADMINISTRADORES. OCORRÊNCIA.
Ainda que a citação da empresa devedora interrompa a prescrição, o administrador somente pode ser responsabilizado pelo débito no prazo de cinco anos a contar daquela (art. 174 do CTN). Decorridos mais de cinco anos da citação da empresa devedora, é descabido o pedido de direcionamento da execução contra o sócio-gerente, haja vista a prescrição. Precedentes da Primeira Turma do STJ. Agravo provido. ( Agravo de Instrumento Nº 70059859231, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 03/09/2014).