4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70058481078 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70058481078 RS
Órgão Julgador
Décima Primeira Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 02/10/2014
Julgamento
24 de Setembro de 2014
Relator
Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. CICLISTA. RODOVIA.
Conjunto probatório contido nos autos que autoriza reconhecer que o infortúnio ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que, à noite, em rodovia movimentada, sem iluminação, atravessou a pista de direção pela qual trafegava o coletivo da ré. Manobra indevida do ciclista que foi a causa eficiente do acidente. Velocidade impingida pelo condutor do ônibus da ré que não pode ser reputada como causa contributiva do evento. Juízo de improcedência que se impõe. Ônus da sucumbência readequado. APELAÇÕES PROVIDAS, POR MAIORIA. JULGADA IMPROCEDENTE A PRETENSÃO FORMULADA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE PREJUDICADA. (Apelação Cível Nº 70058481078, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 24/09/2014).