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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AG 70017706904 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AG 70017706904 RS
Órgão Julgador
Décima Sétima Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 29/11/2006
Julgamento
20 de Novembro de 2006
Relator
Marco Aurélio dos Santos Caminha
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLÇÃO DE AÇÕES. CELULAR CRT. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MANUTENÇÃO.
Deve ser mantida a decisão que indeferiu a inicial em relação à ré Celular CRT S/A, pois eventual subscrição de ações devidas em relação a essa empresa, em virtude da cisão operada no âmbito societário, deve ser operada pela sucessora, Brasil Telecom S/A.Agravo improvido. (Agravo de Instrumento Nº 70017706904, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio dos Santos Caminha, Julgado em 20/11/2006)